três ônibus em movimento em uma estrada

Contato Valle Sul

Dúvidas frequentes

Aqui você encontra as informações sobre as dúvidas mais frequentes em nossos serviços:

  • Embarque

    Para evitar transtornos, é importante chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência para a compra da passagem. Se for possível, compre-a com antecedência para ter a garantia de que poderá viajar na data e horários desejados, principalmente em vésperas de feriados.


    Você pode acessar os telefones de nossas agências clicando AQUI.



  • Transporte de bicicletas

    Referente sua dúvida, informamos que podem ser transportados até 3 bicicletas, por horário, desde que atendam as seguintes condições:



    • Estar com o selim totalmente abaixado;
    • Estar com as duas rodas desmontadas;
    • Estar com uma roda presa de cada lado do quadro;
    • Estar embalada com plástico bolha ou papelão, colocando, após, em saco plástico, geralmente utilizado para embalar lixo;

    Tendo esses cuidados, você ira proteger sua bicicleta e também a bagagem de outros clientes. Por fim, ela será transportada com segurança, sem custo, apenas com o ticket de bagagem.

  • Bagagem

    É permitido o transporte:


    • No bagageiro: bagagens de até 30 quilos e que não ultrapassem 300 decímetros cúbicos (cerca de 1 metro) na sua maior dimensão;
    • No porta-pacotes: bagagens de até cinco quilos;
    • Todas as bagagens devem obrigatoriamente ser identificadas/etiquetadas;

    Caso exceda o peso/volume, será cobrado 0,5% do preço da passagem para cada quilo;

    Transporte de bicicletas: para o transporte de bicicletas é necessário a nota fiscal que comprove a propriedade ou carteirinha de competição/patrocínio. A bicicleta deve estar sem as rodas e devidamente acondicionada/embalada.

  • Viagens com crianças e adolescentes
    • Crianças a partir de 6 (seis) anos completos pagam passagem; 
    • Crianças com idade inferior a 6 (seis) anos serão transportados gratuitamente, utilizando-se do mesmo assento do passageiro responsável pagante, limitado a uma criança por passageiro.
    • Passageiros menores de 16 (dezesseis) anos somente poderão viajar com o documento original/digital, acompanhado dos pais/responsáveis ou com autorização dos pais/responsáveis com reconhecimento de firma em cartório.
    • A autorização não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente (pais e avós) ou colateral maior, até o terceiro grau (irmão, tio e sobrinho), comprovado documentalmente o parentesco através da Certidão de Nascimento Original/Digital (ou cópia autenticada).
  • Identificação de usuários

    Conforme a portaria Artesp nº 9, de 9 de abril de 2012:


    Em todas as viagens com quilometragem acima de 75 quilômetros, é obrigatório o preenchimento de identificação do usuário no bilhete de passagem;


    O motorista irá verificar se o usuário preencheu as informações na passagem e deve fazer a conferência dos dados, assim como solicitar o documento oficial com foto.

  • Passagem de retorno

    A compra antecipada do bilhete de retorno permite ao cliente viajar na data e horário desejados. A antecipação garante mais conforto e tranquilidade.

  • Gratuidade de idosos

    Linhas suburbanas: idosos a partir de 65 anos têm gratuidade de transporte. Devem apresentar documento de identidade com fotografia;


    Linhas rodoviárias: conforme a lei estadual nº 15.179, de 23/10/13, regulamentada pelo decreto estadual nº 60.085, de 20/01/14, idosos a partir de 60 anos têm direito à gratuidade, desde que observadas as seguintes condições:


    • A gratuidade é limitada a dois assentos por veículo;
    • É necessário fazer reserva de um único assento por pessoa com no mínimo 24 horas e, no máximo, cinco dias de antecedência, contados do horário previsto da partida do veículo;
    • Na retirada do bilhete deve ser apresentado documento de identidade com foto para a comprovação da idade;
    • O idoso deve comparecer para o embarque com 30 minutos de antecedência.

    O bilhete de viagem é pessoal e intransferível.

  • Transporte de animais

    Conforme portaria Artesp nº 15, de 13 de agosto de 2012:


    • Deverá ser apresentado atestado sanitário emitido, no máximo, três dias antes da viagem, por médico veterinário, para comprovar a saúde do animal, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica;
    • O animal deve pesar no máximo oito quilos e deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, sendo contêiner de fibra de tamanho máximo de 41 x 36 x 33 cm., isento de dejetos, água, alimentos e que garanta a segurança dele;
    • Deverá ser transportado obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário e será cobrada tarifa regular pelo assento utilizado;
    • Fica limitado a dois animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem.
  • Cancelamento e remarcação de passagem

    REEMBOLSO E REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - Rodoviário e Suburbano


    ÓRGÃO REGULADOR: ARTESP


    REGRAS GERAIS:

    O reembolso do valor da passagem ou a sua remarcação estarão condicionados a que o passageiro comunique a sua intenção à empresa com 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário da partida que consta no bilhete.

    O bilhete de passagem poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da sua primeira emissão. A remarcação de bilhetes adquiridos com tarifa promocional estará sujeita às condições de comercialização vigentes para a nova data de utilização.

    Regularmente requerido o reembolso, a empresa reterá 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.


    FUNDAMENTO LEGAL:

    Constituição Federal: art. 25, § 1º

    Constituição do Estado de São Paulo: art. 158, § único

    Código Civil (Lei nº 10.406/02): arts. 731, 738 e 740 

    Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): art. 30

    Decreto Estadual nº 29.913/89: arts. 32, 89 e 93

    Decreto Estadual nº 61.635/15: art. único, disposições transitórias


    *Nas linhas sob regulação e fiscalização da ARTESP não se aplicam as disposições da Lei Federal nº 11.975/2009, conforme decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 4.289/DF, que reduziu do texto do art. 1º o vocábulo “intermunicipal”.

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Motorista dirigindo ônibus em uma estrada
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